DECRETO N

DECRETO N. 4.153 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1901

Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. José do Paraizo, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. José do Paraizo, no Estado de Minas Geraes, mais duas brigadas de infantaria com as designações de 139ª e 140ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma; aquelles sob ns. 415, 416, 417, 418, 419 e 420, e estes de ns.139 e 140, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de setembro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.