DECRETO N. 4.154 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1901
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de infantaria com a designação de 22ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, na. 64, 65 e 66 e um do da reserva sob n. 22; e uma de cavallaria com a denominação de 20ª, composta de dous regimentos sob ns. 39 e 40, as quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do municipio da Soledade; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de setembro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.