DECRETO N. 4.155 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1901
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santo Antonio da Patrulha, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio da Patrulha, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de infantaria com a designação de 23ª, que se constituirá dos batalhões as. 67, 68 e 69 do serviço activo e do batalhão n. 23 da reserva; e uma brigada de cavallaria com a denominação de 21ª, que se constituíra dos regimentos sob ns. 41 e 42, as quaes serão organizadas com os guardas qualificados nos districtos do municipio de Santo Antonio da Patrulha; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de setembro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.