DECRETO N. 4.156 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1901

Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Paranahyba, no Estado de Goyaz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creados na Guarda Nacional da comarca do Rio Paranahyba, no Estado de Goyaz, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 17ª e 18ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma; aquelles sob ns. 49, 50, 51, 58, 53 e 54, e estes de ns. 17 e 18, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de setembro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.