DECRETO N. 4.157 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1901

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pindamonhangaba, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Pindamonhangaba, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 81ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 241, 242 e 243, e um do da reserva, sob n. 81, e esta com a de 33ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 65 e 66, os quaes se organizarão com os guarda qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de setembro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.