DECRETO N. 4.161 – DE 30 DE MAIO DE 1939
Declara extinto em cargo excedente da classe J, da carreira de “Médico sanitarista”, do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra a, da Constituição, resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe J, da carreira de "Médico sanitarista”, do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos da referida carreira e do mesmo quadro, de acôrdo com as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela Lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937, pelos Decretos ns. 1.911 e 2.207, respectivamente, de 23 de agosto e 24 de dezembro de 1937, e Decreto-lei n. 476, de 8 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.