DECRETO N. 4.162 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1901
Crea uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Maranguape, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Maranguape, no Estado do Ceará, uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria, esta com a designação de 52ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 154, 155 e 156, e um do da reserva sob n. 52, e aquella com a de 9ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 17 e 18, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 14 de setembro de 1901, 13º da Republica
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.