DECRETO N. 4.165 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1901
Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Ribeira, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da Ribeira, no Estado da Bahia, mais duas brigadas de infantaria com as designações de 60ª e 61ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, aquelles sob as. 178, 179, 180, 181, 182 e 183, e estes de ns. 60 e 61, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 14 de setembro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.