DECRETO N. 4.169 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1901

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1901, o credito supplementar de 78:700$, sendo: 32:700$ á verba – Secretaria do Senado – e 46:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 29 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1901, o credito supplementar de setenta e oito contos e setecentos mil réis (78:700$), sendo: 32:700$ á verba – Secretaria do Senado – e 46:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 2 de outubro proximo futuro.

Capital Federal, 21 de setembro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.