DECRETO N. 4.170 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1901
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Leopoldina, no Estado do Espírito Santo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santa Leopoldina, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 23ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 67, 68 e 69, e um do da reserva, sob n. 23, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de setembro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.