DECRETO N. 4.172 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1901
Crea tres brigadas de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santo Amaro, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Santo Amaro, no Estado da Bahia, tres brigadas de infantaria e uma de cavallaria, aquellas com as designações de 62ª, 63ª e 64ª que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob ns. 184, 185, 186, 187, 188, 89, 190, 191 e 192, e 62, 63 e 64 e esta com a designação de 81ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 61 e 62, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de setembro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.