DECRETO N. 4.173 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1901

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital de do Estado S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fca criada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de S. Paulo mais uma brigada de infantaria com a designação de 82ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 244, 245 e 246, e um do da reserva, sob n. 82, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de setembro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.