DECRETO N

DECRETO N. 4.174 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1901

Crea duas brigadas de cavallaria e mais uma de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itú, Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Itú, no Estado de S. Paulo, duas brigadas de cavallaria e uma de infantaria, aquellas com as designações de 34ª e 35ª, que se constituirão de dous regimentos, cada uma, sob ns. 67, 68, 69 e 70, e esta com a de 83ª que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 247, 248 e 249, e um do da reserva, sob n. 83, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de setembro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.