DECRETO N. 4.179 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1901
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Campos Novos, no Estado de Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Campos Novos, no Estado de Santa Catharina, mais uma brigada de infantaria com a designação de 13ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 37, 38 e 39, e um do da reserva, sob n. 13, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de setembro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.