DECRETO N. 4.180 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1901
Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Lages, no Estado de Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Lages, no Estado de Santa Catharina, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 14ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 40, 41 e 42, e um do da reserva, sob n. 14; e esta com a de 8ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 15 e 16, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de setembro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.