DECRETO N. 4.181 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1901

Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Leopoldina, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca, de Leopoldina, no Estado de Minas Geraes, mais duas brigadas de infantaria com as designações do 141ª e 142ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, aquelles sob ns. 421, 422, 423, 424, 425 e 426, e estes de ns. 141 e 142, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de setembro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.