DECRETO N

DECRETO N. 4.183 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1901

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, do 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 23ª, que se constituirá, de dous regimentos sob ns. 45 e 46, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do municipio de Gravatahy, pertencente á mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de setembro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.