DECReTO N. 4.185 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1901

Reduz a dez dias o prazo quarentenario para a peste

O Presidente da Republica, attendendo á conveniencia de harmonizar os interesses da saude publica com os do commercio e da navegação, resolve reduzir a dez dias o prazo quarentenario para a peste, alterando-se, nesta parte, o Regulamento Sanitario Federal.

Capital Federal, 30 de setembro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.