DECRETO N. 4.190 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1901

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 200:000$, em supplemento ao de que trata o decreto n. 4.002, de 22 de abril ultimo, afim de occorrer ás despezas de transporte dos retirantes cearenses, sua internação e outras.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização especial contida no decreto legislativo n. 707, de 22 de outubro de 1900,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 200:000$, em supplemento ao de que trata o decreto n. 4.002, de 22 de abril ultimo, afim de occorrer ás despezas de transporte dos retirantes cearenses, à internação dos mesmos e a outras relativas a esse serviço.

Capital Federal, 30 de setembro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos SALLES.

Alfredo Maia.