DECRETO N. 4.192 – DE 2 DE JUNHO DE 1939
Extingue cargos excedentes.
O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Quadro I do Ministério da Guerra : três da classe D, da carreira de “Alfaiate”; dois da classe E, da carreira de "Carpinteiro”; um da classe F, da carreira de "Compositor”; dez da classe C, da carreira de "Correeiro”; um da classe F, da carreira de “Encadernador”; um da classe G e quatro da classe E, da carreira de “Enfermeiro”; um da classe G, da carreira de “Fotógrafo”; dois da classe G, da carreira de “Patrão”, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos nas referidas carreiras, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.