DECRETO N. 4.193 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1901
Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario da quantia de 837$472 para pagamento do ordenado do fiel aposentado do extincto Arsenal de Guerra do Estado de Pernambuco, João Leopoldino do Rego.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto n. 793, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 837$472 para pagamento do ordenado do fiel aposentado do extincto Arsenal de Guerra do Estado de Pernambuco João Leopoldino do Rego, a contar de 19 de janeiro de 1899 a 5 de fevereiro de 1900, visto não haver sido contemplado nos respectivos orçamentos.
Capital Federal, 4 de outubro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.