DECRETO N

DECRETO N. 4.193 – DE 2 DE JUNHO DE 1939

Altera um dispositivo das “Instruções Provisórias para a matricula e funcionamento, em 1939, da Escola Preparatória de Cadetes”.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a Constituição,

decreta:

Art. Fica alterado, do seguinte modo, o art. 22 das Instruções aprovadas por Decreto n. 3.828, de 15 de março de 1939:

Art. 22. Esses alunos perceberão o vencimento mensal de 50$0 (cincoenta mil réis), qualquer que seja o ano do curso, excetuados os sargentos, que continuarão a perceber o do posto que tenham por ocasião da matricula. Serão arranchados e terão uma etapa a ser fixada.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.