DECRETO N. 4.193 – DE 2 DE JUNHO DE 1939
Altera um dispositivo das “Instruções Provisórias para a matricula e funcionamento, em 1939, da Escola Preparatória de Cadetes”.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, do seguinte modo, o art. 22 das Instruções aprovadas por Decreto n. 3.828, de 15 de março de 1939:
“Art. 22. Esses alunos perceberão o vencimento mensal de 50$0 (cincoenta mil réis), qualquer que seja o ano do curso, excetuados os sargentos, que continuarão a perceber o do posto que tenham por ocasião da matricula. Serão arranchados e terão uma etapa a ser fixada.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.