DECRETO N

DECRETO N. 4.194 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1901

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ em papel-moeda e 12.000 dollars (ouro), para occorrer á despeza com o reforço do material da illuminação electrica da Brigada Policial.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. XI, do art. 3º da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de vinte contos de réis (20:000$) em papel-moeda e 12.000 dollars (ouro), para occorrer á despeza com o reforço do material da illuminação electrica da Brigada Policial, de modo a fornecer a corrente para a Bibliotheca Nacional.

Capital Federal, 5 de outubro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.