DECRETO N. 4.195 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1901

Augmenta o numero de praças do regimento de cavallaria da Brigada Policial.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 3º, n. X, da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900,

decreta:

Artigo unico. São augmentadas no regimento de cavallaria da Brigada Policial quarenta praças, distribuidas igualmente pelos respectivos esquadrões.

Capital Federal, 5 de outubro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.