DECRETO N. 4.196 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1901
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Labréa, no Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Labréa, no Estado do Amazonas, mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 21ª, a qual se constituirá com tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 61, 62 e 63, e um do da reserva sob o n. 21, que serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de outubro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE CamPOS Salles.
Sabino Barrozo Junior.