DECRETO N. 4.199 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1901
Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Aracaty, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Aracaty, no Estado do Ceará, mais duas brigadas de infantaria com as designações de 51ª e 55ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, aquelles sob ns. 160, 161, 162, 163, 164 e 165 e estes de ns. 54 e 55, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de outubro de 1901, 13º da Republica.
M. FERAZ DE CAMPOS Salles.
Sabino Barroso Junior.