DECRETO N. 4.200 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1901

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Crato, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Crato, no Estado do Ceará, mais uma brigada da infantaria com a designação de 53ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 166, 167 e 168, e um do da reserva, sob n. 56, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de outubro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.