Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.202 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1901
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de S. Paulo mais uma brigada de cavallaria com a designação de 36ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 71 e 72, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de outubro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.