DECRETO N. 4.203 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1901
Crea uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de S. Gonçalo de Sapucahy, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Gonçalo de Sapucahy, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia com as designações de 143ª, 65ª e 3ª, as quaes se constituirão: – a 1ª com tres batalhões do serviço activo, ns. 427, 428 e 429, e um dos da reserva n. 143; a 2ª com dous regimentos, ns. 129 e 130, e a 3ª com um batalhão do artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, tendo ambos o n. 3, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de outubro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.