DECRETO N. 4.205 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1901
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1901, o credito supplementar de 98:700$, sendo 32:700$ á verba – Secretaria do Senado – e 66:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 29 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1901, o credito supplementar de 98:700$, sendo 32:700$ á verba – Secretaria do Senado – e 66:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a segunda prorogação da actual sessão legislativa até o dia 1 de novembro proximo futuro, e dos da commissão especial incumbida do estudo do Codigo Civil, no corrente mez.
Capital Federal, 19 de outubro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.