DECRETO N. 4.207 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1901
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 700:000$ para organiasção do serviço de propaganda do café nos Consulados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 70:000$, para ser despendido com a organisação do serviço de propaganda do café nos Consulados, deduzida a dita somma da de 300:000$, a cuja applicação se referem a lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, art. 22, n. XIV, e a lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900.
Capital Federal, 22 de outubro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.
Sr. Presidente da Republica – Na tabella n. 2 annexa ao decreto n. 3.659, de 22 de maio de 1900, expedido para regular a fiscalização dos impostos de consumo, ficou fixada para os inspectores e agentes incumbidos dessa fiscalização na Capital Federal e municipios de Nitheroy e S. Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro, além da gratificação annual de 3:600$, a porcentagem de 1 3/8 % sobre a renda do imposto effectivamente arrecadada na dita Capital e municipios.
Verifica-se agora que, devido a ter-se levado em conta para o calculo dessa porcentagem a renda proveniente de estampilhamento de grande stock existente no mercado naquelle anno, a lotação que serviu de base á organisação da referida tabella elevou-se consideravelmente, circumstancia que desappareceu no corrente anno e tornou as vantagens dos ditos inspectores e agentes inferiores ás que percebiam anteriormente ao decreto de 22 de maio citado.
Tendo os referidos agentes requerido a este Ministerio alteração na porcentagem, e sendo procedente o pedido, conforme opina o director da Recebedoria, proponho-vos seja a mesma elevada a 2 1/8 %, que é a taxa que, segundo a renda actual, produzirá vencimentos iguaes aos que o Governo teve em vista abonar aos mencionados agentes e inspectores, quando organisou aquella tabella.
Capital Federal, 23 de outubro de 1901. – Joaquim Murtinho.