DECRETO N. 4.209 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1901
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 55:641$ á verba n. 14 do exercicio de 1901, para pagamento das despezas decorrentes do augmento de praças no regimento de cavallaria da Brigada Policial.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida peIo n. X do art. 3º da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de cincoenta e cinco contos seiscentos quarenta e um mil réis (55:641$), á verba n. 14 do exercicio de 1901, para occorrer ao pagamento de vencimentos de 40 soldados que, por decreto n. 4.195, de 5 de outubro corrente, foram augmentados no regimento de cavallaria da Brigada Policial, e das despezas com arreiamento, equipamento, armamento, cavallos, camas e travesseiros, conforme a demonstração que a este acompanha.
Capital Federal, 26 de outubro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
Demonstração da despeza com o augmento de 40 praças no regimento de cavallaria da Brigada Policial
PESSOAL | |||
Soldo diario de 40 praças, de 5 de outubro a 31 de dezembro, a 2$000 | 7:040$000 |
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Etapa diaria a 1$300................................................................................ | 4:576$000 |
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Fardamento a 135$000............................................................................ | 5:400$000 | 17:016$009 | |
MATERIAL | |||
40 espadas a 23$000.............................................................................. | 920$000 |
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40 talins e talabartes a 12$000................................................................ | 480$000 |
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40 pares de esporas a 3$500.................................................................. | 140$000 |
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40 ditos de perneiras a 12$000............................................................... | 480$000 |
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40 arreiamentos completos a 200$000.................................................... | 8:000$000 |
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40 clavinas Winchester com bandeiras a 130$000................................. | 5:200$000 |
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40 mantas para montaria a 15$000......................................................... | 600$000 |
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40 colchões de capim a 7$200................................................................ | 288$000 |
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40 travesseiros a 1$800........................................................................... | 52$000 |
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40 camas de ferro a 26$500.................................................................... | 1:060$000 |
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40 revolvers com fiadores e portes a 30$000.......................................... | 1:200$000 |
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40 fiadores para espada a 1$500............................................................ | 60$000 |
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51 cavallos a 395$000............................................................................. | 20:145$000 |
| 38:625$000 |
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| 55:641$000 |
1ª Secção da Directoria da Contabilidade, 11 de outubro de 1901. – Rodrigues Barbosa, director da secção. – Visto – J. Bordini, director geral.