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DECRETO N. 4.209 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1901

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 55:641$ á verba n. 14 do exercicio de 1901, para pagamento das despezas decorrentes do augmento de praças no regimento de cavallaria da Brigada Policial.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida peIo n. X do art. 3º da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de cincoenta e cinco contos seiscentos quarenta e um mil réis (55:641$), á verba n. 14 do exercicio de 1901, para occorrer ao pagamento de vencimentos de 40 soldados que, por decreto n. 4.195, de 5 de outubro corrente, foram augmentados no regimento de cavallaria da Brigada Policial, e das despezas com arreiamento, equipamento, armamento, cavallos, camas e travesseiros, conforme a demonstração que a este acompanha.

Capital Federal, 26 de outubro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.

Demonstração da despeza com o augmento de 40 praças no regimento de cavallaria da Brigada Policial

PESSOAL

Soldo diario de 40 praças, de 5 de outubro a 31 de dezembro, a 2$000

7:040$000

 

Etapa diaria a 1$300................................................................................

4:576$000

 

Fardamento a 135$000............................................................................

5:400$000

17:016$009

MATERIAL

40 espadas a 23$000..............................................................................

920$000

 

40 talins e talabartes a 12$000................................................................

480$000

 

40 pares de esporas a 3$500..................................................................

140$000

 

40 ditos de perneiras a 12$000...............................................................

480$000

 

40 arreiamentos completos a 200$000....................................................

8:000$000

 

40 clavinas Winchester com bandeiras a 130$000.................................

5:200$000

 

40 mantas para montaria a 15$000.........................................................

600$000

 

40 colchões de capim a 7$200................................................................

288$000

 

40 travesseiros a 1$800...........................................................................

52$000

 

40 camas de ferro a 26$500....................................................................

1:060$000

 

40 revolvers com fiadores e portes a 30$000..........................................

1:200$000

 

40 fiadores para espada a 1$500............................................................

60$000

 

51 cavallos a 395$000.............................................................................

20:145$000

 

38:625$000

 

 

 

55:641$000

1ª Secção da Directoria da Contabilidade, 11 de outubro de 1901. – Rodrigues Barbosa, director da secção. – Visto – J. Bordini, director geral.