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DECRETO N. 4.210 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1901

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Norte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Norte mais uma brigada de infantaria com a designação de 15ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 43, 44 e 45, e um do da reserva, sob n. 15, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de outubro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.