DECRETO N. 4.211 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1901
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas Nacionaes na comarca do Rio Grande, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Grande, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 65ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 193, 194 e 195, e um do da reserva, sob n. 65, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de outubro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.