DECRETO N. 4.212 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1901

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Taquary, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Taquary, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria com a designação de 24ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 70, 71 e 72, e um do da reserva, sob n. 24; e uma brigada de cavallaria com a designação de 24ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 47 e 48, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do municipio de Venancio Ayres, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de outubro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.