AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 85

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão, julgou procedente o pedido formulado, para reconhecer a mora do Congresso Nacional na regulamentação do art. 7º, XI, CF/88, no ponto em que prevê a excepcional participação dos trabalhadores urbanos e rurais na gestão da empresa, e fixou prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da ata deste julgamento, para adoção das medidas legislativas constitucionalmente exigíveis para suplantar a omissão. Tudo nos termos do voto do Relator. Falou, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Layer Leorne Mendes Neto, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.