DECRETO N. 4.214 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1901

Crea mais uma brigada de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado do Pará mais uma brigada de cavallaria e uma de artilharia, aquella com a designação de 3ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 5 e 6, e esta com a de 2ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha ambos sob n. 2, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de outubro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.