Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.214 – DE 5 DE JUNHO DE 1939
Concede à sociedade anônima CitroBrasil, S. A. autorização para funcionar
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima CitroBrasil S. A., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima CitroBrasil S.A. autorização para funcionar, com os estatutos que, apresentou, aprovados pelas assembléias gerais dos respectivos acionistas realizadas a 4 e 28 de fevereiro de 1939, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.