DECRETO N. 4.215 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1901
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Paulo Affonso, no Estado das Alagôas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Paulo Affonso, no Estado das Alagôas, uma brigada de infantaria com a designação de 25ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 73, 74 e 75, e um do da reserva sob n. 25, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de outubro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.