DECRETO N. 4.215 – DE 6 DE JUNHO DE 1939
Declara extinto 1 cargo excedente na carreira de “médico sanitarista” da classe K, do Quadro I do Ministério da Educação e Saude.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra a, da Constituição,
Resolve declarar extinto, por se achar vago, 1 cargo excedente na carreira de “médico sanitarista”, da classe K, do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira, do mesmo Quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, pelos Decretos ns. 1.911 e 2.207, respectivamente, de 23 de agosto e 24 de dezembro de 1937 o Decreto-Lei nº 476, de 8 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.