Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.216 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1901
Declara caduca a patente de privilegio de invenção n. 2.125, de 25 de setembro de 1896.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI decreta:
Artigo unico. E’ declarada caduca, de accordo com o § 4º do art. 58 do regulamento annexo ao decreto n. 8.820, de 30 de dezembro de 1882, a patente de privilegio de invenção n. 2.125, de 25 de setembro de 1896, concedida a Warren Cole Junior e James Crawford Woodward, para sua invenção de «aperfeiçoamentos em doceis para cama», visto haver incorrido na citada disposição regulamentar, por não terem sido pagas as respectivas annuidades nos prazos da lei.
Capital Federal, 28 de outubro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.