DECRETO N. 4.218 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1901
Transfere da consignação – Material – 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, do orçamento para 1900, a somma de 71:728$232, ouro, para a parte correspondente em papel.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 794, de 4 de outubro de 1901,
decreta:
Artigo unico. Fica extornada da consignação – Material – da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, do orçamento para 1900, a somma de 71:728$232, do credito de 2.200:000$, ouro, para a parte correspondente em papel; somma aquella equivalente a 237:902$460, que nesta especie foi paga a Lage & Irmãos, proveniente do fornecimento de carvão, quando devia ser naquella; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de outubro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.