DECRETO N. 4.220 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1901

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Manacapurú, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Manacapurú, no Estado do Amazonas, uma brigada de infantaria com a designação de 22ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 64, 65 e 66, e um do da reserva, sob n. 22, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de novembro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.