DECRETO N. 4.221 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1901
Crea uma brigada de infantaria e duas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de infantaria e duas de cavallaria, aquella com a designação de 25ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 73, 74 e 75, e um do da reserva, sob n. 25, e estas com as de 26ª e 27ª, que se constituirão de dous regimentos, cada uma, sob ns. 51, 52, 53 e 54, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de novembro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.