DECRETO N. 4.224 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1901
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Grande, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Grande, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 66ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 196, 197 e 198, e um do da reserva, sob. n. 66, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de novembro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.