DECRETO N

DECRETO N. 4.224 – DE 7 DE JUNHO DE 1939

Modifica o art. 1º de Decreto nº 3.594, de 13 de janeiro de 1939, que autoriza o cidadão Nelson de Souza e Silva a pesquisar água mineral e rádio-ativa em terras situadas no 1º distrito do Município de Santa Bárbara do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal, e

Considerando que o cidadão Nelson de Souza e Silva e está autorizado pelo Decreto nº 3.594, de 13 de janeiro de 1939, a pesquisar água mineral e rádio-ativa em terras situadas no 1º distrito do Município de Santa Bárbara do Rio Pardo, Estado de São Paulo;

Considerando que Constantino Mosca manifestou, nos termos do art. 10 do Código de Minas e logrou registro a 12 de maio de 1939, de uma fonte de água mineral, como mina, situada tambem no Município de Santa Bárbara do Rio Pardo, de Estado de São Paulo;

Considerando que, não obstante a mina em apreço não estar registrada por ocasião da expedição do decreto de autorização de pesquisa realmente fora ela manifestada pelo proprietário dos terrenos em que se acha encravada, estando o processo de manifesto em trânsito;

Considerando que o manifestante Constantino Mosca declara em requerimento de 15 de abril de 1939 que a área definida no art. 1º do Decreto nº 3.594, de 13 de janeiro de 1939, compreende a área que é objeto do manifesto da sua fonte de água mineral registrada, como mina e assim pede seja excluida da autorização a área correspondente aos terrenos em que existe a mina por êle manifestada;

Considerando o que prescreve o nº I do art. 2º do Decreto-Lei nº 66, de 14 de dezembro de 1937 e o nº IX do art. 1º do próprio Decreto nº 3.594, de 13 de janeiro de 1939, e

Considerando, finalmente, que o autorizado já efetuou o pagamento do sêlo de duzentos mil réis (200$000) estipulado no art. 4º do Decreto nº 3.594, de 13 de janeiro de 1939, em conformidade com o art. 5º do Decreto nº 585, de 14 de janeiro de 1930;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a área que é objeto do Decreto nº 3.594, de 13 de janeiro de 1939, de autorização de pesquisa de água mineral e rádio-ativa, ao cidadão Nelson de Souza e Silva, em terras situadas no 1º distrito do Município de Santa Bárbara do Rio Pardo, no Estado de São Paulo, a qual passará a ser assim definida: É a área delimitada no art. 1º do mencionado Decreto nº 3.594, de 13 de janeiro de 1939, diminuida, porém, da área do lote rústico nº 1, da zona de Palmeiras, do Município de Santa Bárbara do Rio Pardo, lote aquele pertencente ao engenheiro Constantino Mosca, com a superfície de trinta e sete mil oitocentos e cinquenta e nove (37.859) metros quadrados e onde existe a fonte de água mineral denominada Água de Santa Bárbara do Rio Pardo.

Art. 2º O título da autorização de pesquisas a que se refere o Decreto nº 3.594, de 13 de janeiro de 1939, terá como seu necessário complemento uma via autêntica dêste decreto.

Art. 3º A presente modificação de decreto não fica sujeita a pagamento de sêlo, na forma do art. 5º do Decreto nº 585, de 14 de janeiro de 1936.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Fernando Costa