DECRETO N. 4.226 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1901

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 250:000$, para auxiliar a Prefeitura do Districto Federal nas despezas relativas á epidemia da peste bubonica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Prefeito do Districto Federal na inclusa mensagem que lhe dirigiu em 22 de outubro ultimo, e á vista do que dispõe o art. 5º da Constituição da Republica, e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, de accordo com o art. 4º, § 4º, da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do actual exercicio, um credito extraordinario de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$), afim de conceder á Prefeitura do mesmo Districto o auxilio dessa importancia, para occorrer ás despezas com as medidas necessarias no intuito de conjurar e debellar a epidemia da peste bubonica que está grassando nesta Capital.

Capital Federal, 4 de novembro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.