DECRETO N. 4.229 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1901
Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca da Campanha, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Campanha, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de artilharia com a designação de 5ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 5, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 9 de novembro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE CamPOS SALLes.
Sabino Barroso Junior.