DECRETO N. 4.231 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1901
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Luiz de Caceres, no Estado de Matto Grosso.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Luiz de Caceres, no Estado de Matto Grosso, mais uma brigada de infantaria com a designação de 17ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 49, 50 e 51, e um do da reserva, sob n. 17, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 9 de novembro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.