Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.232 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1901
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado do Ceará mais uma brigada de infantaria com a designação de 57ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 169, 170 e 171, e um do da reserva, sob n. 57, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario,
Capital Federal, 9 de novembro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE CAMPOS Salles.
Sabino Barroso Junior.